Em atenção ao direito à informação dos associados, assim como a eventuais aspectos preventivos e formativos, a Direcção Nacional da ASFIC/PJ decidiu passar a divulgar, em tempo real, o essencial da sua actividade contenciosa, nos planos administrativo e judicial.
Para esse efeito criamos este espaço destinado essencialmente à divulgação das decisões judiciais e administrativas, interlocutórias ou finais, proferidas em processos que decorreram com o patrocínio jurídico da ASFIC/PJ.
Se entendermos que outras decisões judiciais e administrativas, proferidas em processos relativos a outras actividades profissionais, contêm aspectos relevantes ou ensinamentos que podem ser aproveitados, quer pela ASFIC/PJ, enquanto colectivo sindical, quer pelos seus associados, individualmente considerados, também aqui serão divulgadas.
Em qualquer dos casos, por via da regra, os nomes dos visados serão apagados ou tornados ininteligíveis.
Tribunal Central Administrativo Norte
Processo 3402/10.0BEPRT - Recurso Jurisdicional (23/11/2015)
Notificação de Acórdão
Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Instância Central - Secção Criminal
Acórdão do processo n.º 14/12.8GBSTB
Centro de Arbitragem Administrativa
Decisão final do processo n.º 7/2004-A
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Notificação da Decisão da Reclamação para a Conferência
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
(...) condena o réu a ordenar o processamento do subsídio de instalação a cada um dos autores, por inteiro, ou seja, pagando-lhe a parte que foi ilegalmente retida (...)
Tribunal Central Administrativo Norte
... vem interpor recurso jurisdicional da decisão proferida pelo TAF de Viseu em 06/12/2010 que julgou improcedente a acção por si interposta contra o Ministério da Justiça...
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Julga procedente a acção, anulando o acto impugnado e condena o Réu, através do Senhor Ministro da Justiça, a ordenar a práctica dos autos materiais, no sentido de serem processados, ao A. os vencimentos como Chefe de Brigada e a respectiva contagem de tempo de serviço nessa qualidade nos períodos de...
Queixa apresentada à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) contra o Diretor nacional da Polícia Judiciária
Parecer da Comissão
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada - Acção/Providência Cautelar - trabalho suplementar
Reclamação para a conferência efetuada pelo Ministério da Justiça
Providência cautelar com decretamento provisório
Acórdão do TCA
Acórdão do Colégio Arbitral
Arbitragem para definição dos serviços mínimos. Greve decretada pela ASFIC/PJ por tempo indeterminado e com início no dia 31 de outubro de 2013. Definição de serviços mínimos
O Provedor de Justiça
Lei 39/2013, de 21 de junho. Queixa apresentada no interesse da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária
Trabalho Extraordinário
Sentença do Tribunal de Almada
Sentença do tribunal do Porto
Supremo Tribunal Administrativo dá razão a Inspector
Ministério da Justiça mais uma vez acusado de «confusão conceptual...»
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre o «Recurso» dos então «subinspectores», do despacho do Ministro da Justiça, de 7 de Agosto de 2001, relativamente à lista de transição para a nova estrutura salarial decorrente do DL 275-A/2000, de 9 de Novembro
Tribunal da Relação de Coimbra dá razão a Inspector-Chefe
Arguido dá razão a Inspector da PJ, em sequela do «Processo Moderna» - Inspector da PJ difamado desiste da queixa depois de o arguido ter cumprido as suas duas condições: publicação de esclarecimento publico em três jornais (dois diários e 1 semanário), a publicar até à página 5, e pagamento de uma quantia total de 2500 €, que destinou, em partes iguais, à ASFIC e à Associação Desportiva Cultural e Recreativa da PJ.
Tribunal dá razão a Inspector da PJ recorrente de decisão da DGV, de lhe aplicar coima e sanção de inibição de condução, mesmo sabendo-se que circulava em viatura da PJ e em serviço e admoesta a acção dos agentes da BT/GNR.
Supremo Tribunal de Justiça concede provimento a recurso interposto por candidatos ao Curso de Formação de Subinspectores e anula os actos contenciosamente recorridos (despacho do Ministro da Justiça, de 01/01/2001). Sem custas.
Relatório do Processo Disciplinar n.º 30/02 que resultou no arquivamento dos autos por insusceptibilidade de censura disciplinar ao Inspector…
Todos se recordam do caso do Inspector Paulo (nome fictício para factos verdadeiros): processo disciplinar movido a um Inspector da Directoria do Porto, por este se recusar a continuar o serviço de prevenção (alegando esgotamento) analisado, conjuntamente com outros casos, pelos especialistas presentes na conferência que a ASFIC promoveu em Março de 2003, na cidade do Porto, subordinada ao tema «O Regime de Trabalho na Investigação Criminal»...
Absolvo o arguido (Inspector da PJ) da prática do crime de ofensas a integridade física previsto e punido pelo art.°. 143 do Código Penal de que vinha pronunciado – sentença legítima defesa
Atendendo à profissão do arguido, Inspector Chefe da Policia Judiciaria, poderia o Tribunal "a quo" verificar que a prática do crime de homicídio por negligência pelo arguido é manifestamente improvável... - ACORDÃO NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA – HOMICÍDIO NEGLIGENTE
Parecer CITE
Parecer n.º 25/CITE/2014 - sobre queixa da ASFIC/PJ relativa à protecção da parentalidade - conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal da trabalhadora da Polícia Judiciária...
Horas extraordinárias na Investigação Criminal
Conclusão implícita no Despacho de 18/11/2005, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sobre (um dos) os processos interpostos pela ASFIC (fls. 348 do processo 664/04.6 BEALM)
Conclusões do «Parecer nº. 23/2003 MM», da Procuradoria Geral da República, relativo à anulação do Concurso de acesso, em decurso, à categoria de Inspector-Chefe, que contem quotas limitativas, decorrentes da LOPJ, as quais, segundo a ASFIC/PJ, podem estar feridas de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade. O texto integral deste parecer está disponível nas Direcções Regionais
Contestando a acção de reconhecimento de direito que lhe move a ASFIC/PJ, ..., diz a Ministra da Justiça - Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa , Proc. 0092/03
O Director Nacional da Policia Judiciária, citado para contestar a Acção de reconhecimento de direito ou interesse legitimo proposta pela ASFIC/PJ e outros, vem apresentar a sua contestação, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes
Informação do Gabinete Jurídico da ASFIC/PJ
ASFIC/PJ interpõe acção administrativa especial para reconhecimento do direito à actualização do suplemento de risco (Ministério das Finanças e da Administração Pública e Ministério da Justiça entendem que a actualização salarial não abrange o suplemento de risco)
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL de impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão. A ASFIC/PJ intentou, recentemente, mais uma acção contenciosa contra o Ministério da Justiça, Ministério do Estado e das Finanças, Conselho de Ministros e Director Nacional da Polícia Judiciária, requerendo a impugnação e a declaração de ilegalidade, por omissão,do bloco de normasque regulamentam a organização do trabalho da investigação criminal, da Polícia Judiciária.
(...) Impõe-se que seja declarada a ilegalidade do bloco regulamentar constituído pelo
Despacho do Sr. Ministro da Justiça nº 24/MJ/96, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República nº 5, II, de 7 de Janeiro;
Portaria nº 98/97, de 13 de Fevereiro;
Despachos do Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária nº 006/2002-SEC/DN, de 15 de Fevereiro, nº 11/2002-SEC/DN, de 20 de Março e 024/2002-SEC/DN, de 26 de Junho;
Despacho Normativo nº 18/2002, de 5 de Abril, publicado no Diário da República nº 80, I-B.
E que o Sr. Ministro da Justiça seja condenado a reconhecer a ilegalidade por omissão de cumprimento do seu dever de regulamentar previsto nos nºs 2 e 4 do art. 79º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária (L.O.P.J.), Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, fixando-se prazo para o respectivo suprimento,
E o Sr. Director Nacional condenado a reconhecer a ilegalidade por omissão de cumprimento do seu dever de regulamentar previsto no nº 5 do mesmo normativo,
(...) Documento completo
RECLAMAÇÃO COLECTIVA O CESP queixou-se no Conselho da Europa, contra o Estado Português (Reclamação Colectiva n.º 37/2006), por incumprimento de princípios e regras consagrados na CARTA SOCIAL EUROPEIA (violação dos n.º 6 e 22 da Parte I; n.º 1 e 2 do art. 4º; 1 e 2 do art. 6º da Parte II da Carta Social Europeia Revista) e da própria legislação portuguesa aplicável (exaustivamente referenciada no teor da própria reclamação colectiva), aos funcionários de investigação criminal da PJ. O que está em causa: o não pagamento do Suplemento de Disponibilidade Funcional criado em 1990...
Annexe 1 : Lettre du 15 mai 2006 adressée au Président du Conseil Européen des Syndicats de Police par M. Régis BRILLAT, Secrétaire Exécutif DG II, Secrétariat de la Charte Sociale Européenne (annexée à la réclamation)
Annexe 2 : Statuts du Conseil Européen des Syndicats de Police
Annexe 4 : Paulo Veiga e Moura, Função Pública – Regime Jurídico, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, 1º Volume, Coimbra Editora 1999, page 267
Annexe 5 : João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime jurídico do Funcionalismo Público, II Volume, Almedina, Coimbra 1988, page 883
Annexe 6 : Manuel Tavares, Função Pública, Regime Jurídico, I Volume, Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, 2ª Edição 2002, page 422
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM, para declaração ilegalidade do serviço de piquete, previsto no despacho 248/MJ/96
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM para declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade dos diplomas
102/2005 de 2/7,
110/2005 de 2/7,
Lei n.º 60/2005 de 29 de Dezembro,
D.L n.º 229/2005 de 29/12,
D.L. n.º 235/2005 de 30/12,
D.L. n.º 212/2005 de 9/12,
D.L. n.º 234/2005 de 30/12
Resolução n.º 102/2005 de 24 de Junho
O que está em causa:
O reconhecimento do direito dos Associados da ASFIC/PJ e demais elementos do agregado familiar a optarem por um dos subsistemas de saúde;
O reconhecimento ao direito de inscrição dos beneficiários familiares nos serviços sociais, mesmo que exerçam actividades remuneradas ou tributadas;
O direito de indemnização por alteração das regras da aposentação e disponibilidade;
A aplicação de uma norma transitória com referência a anos de serviço, para quem atinja 55 anos de idade, conforme se encontra em vigor para o Serviços de Estrangeiros e Fronteira.
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