Caros Associados,
O Decreto-Lei nº 138/2019 de 13 de setembro, que estabelece o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras de investigação criminal e de apoio à investigação criminal (EPTPJ), determina que os recrutamentos para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito das carreiras especiais, obedecem a procedimento concursal especial regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Justiça, que definirá igualmente os métodos de seleção e os termos em que se procederá à constituição e recrutamento através de reservas de recrutamento, bem como a promoção às categorias superiores da carreira de investigação criminal.
Conforme comunicação da ASFIC/PJ aos associados em 13.07.2021, a Direção Nacional da Polícia Judiciária (DN/PJ) reuniu em 12.07.2021 com os sindicatos representantes das diversas carreiras da PJ, tendo como ordem de trabalho a apresentação do projeto de portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal para as carreiras especiais da PJ (ingresso e acesso nas carreiras).
Como efeito, a convite da DN/PJ, a ASFIC/PJ apresentou por escrito em 19.07.2021 (data limite concedida para o efeito) as suas considerações / propostas sobre o documento em questão, cujas sugestões foram aceites pela DN/PJ na sua larga maioria, conforme versão revista e comunicada à ASFIC/PJ em 23.07.2021.
Em termos genéricos, a ASFIC/PJ sugeriu alterações concretas sobre artigos propostos, enfatizando igualmente o desejo do diploma dever consagrar algumas premissas e princípios subjacentes a todo o processo de recrutamento para e na PJ, designadamente na necessidade de agilização de procedimentos, sua celeridade e transparência, rigor e exigência, e imprescindível manutenção do regular preenchimento dos quadros profissionais da instituição, declaradamente deficitários.
Sublinhando a ASFIC/PJ, assim, a necessidade de se aproveitar o diploma para preceituar pela premente necessidade de rejuvenescimento e reposição dos quadros, criando mecanismos que tornem os concursos de ingresso e de acesso mais céleres, equitativos, transparentes e imparciais, incrementando designadamente níveis de excelência no ingresso na instituição e de expectativa e confiança dos trabalhadores quanto à sua natural e desejada progressão na carreira (acesso).
Porém, uma vez que o tempo concedido para a apresentação dessas propostas foi efetivamente reduzido face à especificidade, exigência e importância do diploma em questão, e apesar do documento ter sido revisto pela DN/PJ em conformidade geral com as propostas da ASFIC/PJ, esta solicitou ainda assim à DN/PJ, em 29.07.2021, que aceitasse reunir, a fim de, num espírito de colaboração e parceria institucional, aprofundar e aperfeiçoar o projeto de diploma em questão, compensando o escasso tempo inicial que houve para o efeito. Aguardam-se desenvolvimentos.