Direito de Resposta ao JN

Caros Associados,

No seguimento da notícia veiculada na edição do Jornal de Notícias (JN) de 22 de julho de 2021, com o título “PSP e GNR de mãos a abanar após reunião com o Governo – Quanto ganha um polícia em Portugal?, a ASFIC/PJ remeteu em 26.07.2021 Nota de Esclarecimento a esse jornal, reagindo à inveracidade anunciada da existência de “suplemento de piquete – 70€” como parte do vencimento ilíquido do Inspetor da Polícia Judiciária, bem como, fundadamente, à manifesta incorreção na comparação em contexto remuneratório entre o Inspetor da PJ e o Agente da PSP / Guarda da GNR.

Depois de várias insistências, o JN apenas respondeu em 05.08.2021, alegando que a comunicação apresentada pela ASFIC/PJ (nota de esclarecimento) não preenchia os requisitos formais de Direito de Resposta, além de, citando, fundar-se em preciosismos.

Como efeito imediato, a ASFIC/PJ reagiu prontamente nessa exata conformidade, remetendo ao JN em 09.08.2021 documento na forma concreta de Direito de Resposta, com solicitação legal da respetiva publicação nas edições impressa e online.

Foi aceite e publicado na edição de sábado dia 14 de agosto de 2021, conforme aqui se transcreve:

 Direito de Resposta

“No seguimento da notícia publicada na edição do JN de 22 de julho de 2021, com o título ‘PSP e GNR de mãos a abanar após reunião com o Governo – Quanto ganha um polícia em Portugal?’, a ASFIC/PJ – Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária esclarece o seguinte:

Ao contrário do que refere a notícia, não existe qualquer suplemento de piquete nos vencimentos na PJ. Existe apenas o pagamento pontual pelo serviço de piquete, quando prestado, com a duração de 24 horas e remunerado a €2,90/hora.

Existe um único suplemento na remuneração mensal da carreira de investigação criminal da PJ, distinta por designação legal enquanto carreira especial, com declarada especificidade de funções, integrada num corpo superior de polícia e de grau de complexidade funcional 3.

É incorreto comparar remunerações entre Inspetor da PJ e Agente da PSP / Guarda da GNR. Ao contrário destes últimos, o Inspetor da PJ pertence a um Corpo Superior de Polícia, tem atribuída a classificação máxima de grau de complexidade funcional, exigência de Licenciatura para ingresso na carreira (à semelhança apenas dos oficiais da PSP / GNR quanto a estas duas últimas condições) e tem competência reservada atribuída em matéria de investigação criminal, cabendo-lhe a responsabilidade e exclusividade da investigação dos crimes definidos legalmente de maior complexidade, gravidade, organização e violência.

Concluindo:

1 – não é verdade que exista um suplemento de piquete de 70€ no vencimento do Inspetor da PJ; 2 – apesar de citar fontes ligadas à PJ que, pelas razões acima referidas, esclarecem que o vencimento do Inspetor da PJ só deve ser comparado com os dos oficiais da PSP e GNR, o JN não deixa de comparar o vencimento do Inspetor da PJ com os das categorias de Agente da PSP e Guarda da GNR, incluindo incorretamente nesse contexto um suplemento de piquete de €70 no vencimento do Inspetor da PJ, o que é falso e induz o leitor em erro.”

Download do Comunicado

Pode descarregar o comunicado em formato pdf