Caros Associados,
I.
Recibo de vencimento de outubro 2021
No seguimento de ação judicial intentada pela ASFIC/PJ contra o Estado, em 2019, provida do constante acompanhamento e intervenção ativa da nossa associação sindical nos termos do processo, a Polícia Judiciária procedeu no passado mês de outubro à regularização do diferencial do subsídio de risco, por indevido processamento sobre os anos de 2010 a 2017, liquidando os respetivos juros no mês de novembro.
Sucede, porém, que a interpretação dos descritivos constantes do recibo de vencimento em causa (outubro), entre designação, valores, datas, abonos e descontos, o qual, diga-se, ultrapassou nalguns casos as cinco dezenas de páginas, suscitou legítimas dúvidas entre os associados da ASFIC/PJ, motivo pelo qual foi oficiada a Direção Nacional da Polícia Judiciária, solicitando o cabal esclarecimento das correspondentes rúbricas.
Por ofício de resposta do Senhor Diretor Nacional, foi esclarecido o seguinte, resumidamente:
- a existência de acertos de valores diversos em itens variados, seja no vencimento, suplementos ou senhas não isentas, deve-se às medidas governativas definidas nos Orçamentos de Estado que se foram sucedendo no período considerado, em concreto aos cortes definidos em 2010 e que se iniciaram em 2011, que variaram, progressivamente, entre 3,5% e 10% (acima dos €1.500,00), consoante a remuneração ilíquida de cada trabalhador da Administração Pública;
- inclui-se ainda, em tais medidas, a alteração do valor de incidência dos descontos para a ADSE, no ano de 2013, e para a CGA, cujos abonos considerados para esse efeito foram sendo sucessivamente corrigidos pelo Governo entre os anos de 2011 e 2013; e
- a exibição do sinal menos (-) em múltiplas linhas do recibo de vencimento, significa um “desconto a negativo”, isto é, uma devolução ao trabalhador (caso dos descontos para a ASFIC e para a ADSE, por exemplo).
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Assim,
No que respeita aos associados desvinculados da Polícia Judiciária, estão a ser concluídos todos os processamentos sobre aqueles que têm os seus dados bancários atualizados no sistema, estando a ser contactados os que têm contas bancárias encerradas para fornecerem novo IBAN.
Quanto aos trabalhadores que entre 2010 e 2017 desempenharam funções fora da Instituição, e auferiram o seu vencimento por via de outros organismos, os mesmos já foram informados pela Polícia Judiciária da atualização do valor do subsídio de risco para a carreira de investigação criminal, a fim de ser providenciado o respetivo pagamento das diferenças mensais.
No que se refere às pensões da CGA, a Polícia Judiciária entregou ainda no mês de outubro ficheiro com os valores respeitantes aos acertos em questão, sugerindo-se a quem já recebeu esses montantes que solicite a respetiva correção da pensão.
Sugere-se, igualmente, que os herdeiros legais dos associados entretanto falecidos se habilitem, junto da Polícia Judiciária, ao recebimento da correspondente verba a que têm direito.
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Efetivamente, a legislação fiscal e tributária encerra, por hábito, um grau de complexidade elevado, a que somou um período de instabilidade orçamental e financeira, com sucessivas alterações legislativas naqueles capítulos durante o período em referência, dificultando sobremaneira uma leitura inteligível do recibo em questão, que julgamos estar agora, moderadamente, mais simplificada.
No entanto, a ASFIC/PJ não se coibirá, ainda assim, de obter todos os esclarecimentos que se venham a revelar necessários, porventura junto de profissionais credenciados para o efeito, como bem o demonstra novo ofício muito recentemente remetido à Direção Nacional da Polícia Judiciária, alertando para o facto da retenção de IRS à taxa liberatória de 28% sobre os juros compensatórios poder carecer de base legal, admitindo-se poder ter sido indevidamente retido imposto aos trabalhadores.
II.
Novo Regulamento de Assistência Jurídica (RAJ) da ASFIC/PJ
Informa-se que está em vigor o novo Regulamento de Assistência Jurídica (RAJ) da ASFIC/PJ, aprovado em Conselho Nacional Extraordinário em 28 de outubro de 2021. O documento estará disponível no site da ASFIC/PJ – asficpj.pt.