Recentemente, numa operação de âmbito nacional que exigiu a mobilização de vários departamentos e cujos contornos exigiam disponibilidade e prontidão, mais de uma centena de investigadores aceitaram prescindir de um fim de semana para a realização das diligências que se impunham.
Abnegadamente, não estando escalados de prevenção ou de piquete, em prol da Justiça, aceitaram tal ónus. A operação decorreu como planeado – as equipas deslocaram-se para os vários locais e pelas 07h00 já estavam a realizar as buscas que lhes competiam e a cumprir os mandados de detenção previamente emitidos.
Ao longo de todo um domingo, véspera de feriado, ainda redigiram expediente e conduziram os detidos aos estabelecimentos prisionais, antes de serem dispensados. Apesar de terem abdicado da fruição contínua de um fim de semana de descanso (prolongado, ainda por cima) e de terem trabalhado 4, 7, 10 ou 15 horas, conforme os casos, uns viram a sua dedicação remunerada a 28,88€ e outros a 86,7€, montantes estes sujeitos a impostos, e de acordo com a regulamentação ‘especial’ em vigor na PJ.
A questão que se coloca às hierarquias é se consideram justos estes pagamentos e se desejam que as operações da Polícia Judiciária continuem a ser realizadas em regime de voluntariado.
Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária