Teoria de Grupos

Legislar sem a participação de quem conhece a matéria?

O estado que a PJ atravessa com a indefinição na sua estrutura obrigou dirigentes a procurar soluções criativas de organização, sendo disso exemplo a constituição de grupos de trabalho para acomodação dos novos quadros, naquilo que parece ser um necessário improviso. 

Paralelamente, neste mês, no âmbito da Agenda Anticorrupção, também foi criado um grupo de trabalho para elaboração de um anteprojeto de revisão da legislação penal e processual penal relativa às vantagens da atividade criminosa. Revendo a composição do aludido grupo, da qual fazem parte ilustres professores e magistrados, só se estranha o facto de nele não constar qualquer elemento da Polícia Judiciária. É que esta tem na sua dependência o Gabinete de Recuperação de Ativos, cuja missão é, precisamente, proceder à identificação, localização e apreensão do produto de crimes. 

Será profícuo legislar sem a participação de quem conhece a matéria na prática e que pode antecipar problemas e soluções? O passado diz-nos que não, e parece ser nossa sina termo-nos de conformar, em diversas vertentes, com falhas na legislação perfeitamente evitáveis. 

Que desta vez seja diferente.