Irresponsáveis

Só quem trabalha no terreno é que se arrisca a ser responsabilizado

Nos termos legais, os Magistrados são considerados irresponsáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas suas decisões. Ainda bem que assim é, pois apenas livre de eventuais ónus é que pode o julgador decidir de forma adequada. Nesse caso, a possibilidade de direito de regresso cabe ao Conselho Superior da Magistratura, por si ou por iniciativa do titular da área da justiça.

Faz-se este enquadramento a propósito da decisão judicial de colocar os conhecidos fugitivos de Vale de Judeus em prisões de menor segurança (a seu pedido), contra parecer dos Serviços Prisionais, estes fundados até em anteriores tentativas de fuga.

No caso da PJ, não há nenhuma prerrogativa que proteja os investigadores, e os erros por eles cometidos darão origem a responsabilização, ao qual acrescerá a imposição deontológica de ter de os corrigir. Aqui, a questão é que só quem trabalha no terreno é que se arrisca a ser responsabilizado, e nunca quem, no conforto do seu gabinete, planeia ou decide mal. E quanto a corrigir erros cometidos dessa forma, já é proverbial: mais depressa se apanha um fugitivo do que se corrige um despacho.