Louvores

Os louvores têm relevância para os concursos de promoção

Na Polícia Judiciária (PJ), o reconhecimento público do mérito (atribuição de louvores ou similar) sempre foi alvo de muita contestação, em virtude de não existirem critérios transparentes e homogéneos de atribuição.

O problema está logo na génese. O impulso cabe unicamente ao superior hierárquico e está muito dependente, mais do que da excecionalidade do trabalho realizado, da subjetividade e das relações cordiais existentes entre o proponente e o(s) visado(s), bem como da visibilidade, ou seja, do ‘eco’ criado junto da opinião pública pelo(s) processos(s) investigado(s).

Os louvores têm relevância para os concursos de promoção, ao atribuírem pontos no currículo, e para a própria carreira (progressões por mérito), deveriam ter procedimentos claros, objetivos, transparentes e justos. Tal não acontece, desaplicando-se, por questões incompreensíveis, metodologias aprovadas pelo órgão que atribui os louvores. Mas tão ou mais preocupante do que isso, é a publicação de louvores seis anos após terem sido propostos e largos anos após alguns dos agraciados terem passado à disponibilidade ou, malogradamente, já não estarem entre nós. Perfeitamente a destempo.