Com o início de 2026 assinalou-se o 6.º aniversário da entrada em vigor do Estatuto da PJ (DL n.º 138/2019). O prazo de 6 meses para a publicação da regulamentação aí prevista transformou-se em 6 anos. E continua a contar.
‘Parabéns’ à Direção Nacional da PJ e ao Ministério da Justiça! A distância entre a lei aprovada e a sua concretização continua evidente. Não por falta de tempo ou alertas, mas pela opção política de adiar o estrutural, enquanto se comunica apenas o imediato. No meio da torrente diária de operações, detenções e buscas – a verdadeira espuma dos dias – parece esquecer-se o essencial. A PJ conquistou prestígio pela discrição e resultados, não pelo ruído mediático, por vezes dispensável.
Manter o foco da gestão no essencial é prover a instituição de regulamentos claros, estrutura racional, concursos céleres e cargos dirigentes preenchidos. Há concursos que se arrastam por mais de dois anos e cargos estratégicos que permanecem vagos ou em gestão durante meses, como os de diretores dos Açores, Aveiro, Setúbal, GRA, Diretorias do Sul, Norte e Lisboa.
W. Shakespeare, em ‘Hamlet’, dizia que “há algo de podre no reino da Dinamarca”. No Reino da PJ também.

