A outra margem

Cabe à Direção da PJ reforçar o efetivo de prevenção

Estar a sul do Tejo, para as vítimas de crimes da competência da PJ, significa uma diferença substancial. Homicídios, crimes sexuais, roubos com arma de fogo, raptos ou incêndios podem ter, na fase inicial, respostas profundamente desiguais.

A diferença está entre uma recolha de prova efetuada por uma equipa composta, pelo menos, por uma Autoridade de Polícia Criminal (APC), dois Inspetores e dois Especialistas de Polícia Científica (EPC), ou por apenas um Inspetor e um EPC, como em Setúbal. Um departamento com uma área vasta e elevada realidade criminosa, mas onde a ‘equipa’ de prevenção é constituída por um único Inspetor. Um Inspetor para os homicídios e outro para ‘tudo o resto’. Isto, a poucos km de distância de realidades muito distintas, em Lisboa. No restante território, com exceção da Diretoria do Norte – também não dispõe de prevenção para o tráfico de estupefacientes -, o panorama repete-se: equipas mínimas, sem qualquer APC. Há mesmo departamentos onde, por exemplo, um Inspetor do crime económico ou do cibercrime pode ser chamado a um cenário de homicídio, por ser o único escalado. Há que prestar um melhor serviço. Cabe à Direção da PJ reforçar o efetivo de prevenção.