As fugas seletivas de informação, quase sempre descontextualizadas, criam uma narrativa pública antes de qualquer contraditório e minam a investigação. Não nos referimos à comunicação institucional sobre casos mediáticos, que deve ser profissionalizada, ponderada, e que cumpre funções de aquietar o alarme social e de prevenção criminal. Referimo-nos às fugas cobardes, de mote próprio, que revelam, conscientemente, informação sensível. Vêm de todo o lado. Dos advogados aos funcionários públicos. Se o fito é proteger a investigação, a presunção de inocência e a credibilidade do processo, paradoxalmente, a sua violação – mesmo que por funcionário – raramente encontra resposta eficaz no plano probatório.
A informação processual dos inquéritos (em segredo) não pode circular no espaço mediático. É crime. Mas quantos inquéritos se abrem? Quantos se investigam? E se a investigação exige meios intrusivos, o sistema fecha-se. Se resulta do conhecimento fortuito, por meio de uma escuta noutro inquérito, esta não pode servir de prova.
Um sistema penal que não reage aos seus próprios atropelos perde aquilo que mais pretende salvaguardar: a confiança pública na Justiça.

