Limites

A excecionalidade dos limites de remuneração deve ser também na PJ

Recentemente foram promulgadas alterações ao Estatuto do Pessoal da Guarda Prisional, entre as quais a possibilidade, em determinadas circunstâncias, de serem excedidos os limites de duração do trabalho suplementar, isto é, um terço do vencimento base. A ASFIC/PJ congratula-se com estas alterações conseguidas pelas Associações Sindicais, que são demonstrativas da grave carência de meios humanos resultante da falta de atratividade da carreira.

Temos também, por diversas vezes, e nos foros próprios, chamado à atenção para as debilidades do sistema prisional e para os perigos que tal representa, em virtude do investimento deficitário e de muitas associações criminais aí terem a sua génese.

Esperamos que a decisão de permitir a excecionalidade dos limites de remuneração seja também autorizada na PJ, sendo considerado para o limite de um terço do vencimento apenas a remuneração que paga o efetivo trabalho suplementar e que seja eliminado o limite diário do reduzido valor do piquete.

O objetivo primordial é evitar que existam atividades profissionais não remuneradas, nem compensadas temporalmente, por a PJ, teimosamente, insistir em não as considerar, apesar de saber que existem.