150 horas

Há anos que a ASFIC/PJ tenta que se repensem estas condições.

É notícia a recusa dos médicos em realizar mais de 150 horas anuais de trabalho extraordinário, em cumprimento da Lei, o que tem causado graves transtornos nos hospitais. Essa contestação não surgiu por acaso: se não há remuneração adequada ou descanso compensatório pelo esforço despendido para além do horário normal, só é normal que o funcionário aproveite melhor esse tempo nos seus próprios afazeres, ao invés de estar a trabalhar para quem nem sequer lhe concede reconhecimento.

Já no caso da PJ, 150 horas de trabalho suplementar é a média dos investigadores ao fim de parcos cinco meses. Se a legislação fosse efetivamente universal, em junho de cada ano já não haveria efetivo para sequer realizar o serviço de piquete.

Acresce que no piquete, que é de 24 horas e pago abaixo do valor-hora normal, dá-se ainda o caso de o serviço de sábado ser compensado com as meras 7 horas de uma segunda-feira, ou seja, 25% do tempo despendido de um dia que devia ser de descanso. Há anos que a ASFIC/PJ tenta que se repensem estas condições, sem sucesso. E sem reconhecimento, remuneração adequada ou descanso equivalente, parece que resta uma única via.