Num colóquio recente, que teve lugar nas instalações da PJ, foi abordado o assunto dos metadados e como a sua inacessibilidade é um entrave à investigação criminal e à descoberta da verdade material.
Foi então referido que, fruto de grupos de pressão, certas instâncias deram mais enfoque à proteção de dados do que à ação da Justiça. Ou seja, aquando da investigação de um crime grave, perante a necessidade, devidamente ponderada por um juiz, de se saber que números de telemóvel estariam em determinado local e a determinada hora, foi entendido que a putativa reserva da vida privada situava-se num patamar superior de valores, uma vez constatado que os pedidos de metadados visavam todo um conjunto de pessoas e não somente os suspeitos do ilícito.
Ora, contrariando esta perceção, consideramos que numa investigação também há um processo de depuração, partindo de hipóteses iniciais para depois focar nos concretos autores do crime. Isto para dizer que a realidade sobrepõe-se a qualquer entendimento, que sem indícios não há suspeitos, e que, mais dia menos dia, os cidadãos terão de se pronunciar sobre a Justiça que querem (ou não) ter.