Na carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária, a passagem à disponibilidade ocorre automaticamente aos 60 anos ou, excecionalmente, aos 55 anos com, pelo menos, 36 de serviço, desde que dentro das vagas fixadas por despacho do Ministro da Justiça. A ASFIC/PJ entende que os Especialistas de Polícia Científica com funções de inspeção e identificação judiciária, que asseguram o serviço 24/7, também deveriam beneficiar desta prerrogativa legal. O despacho ministerial que permite a passagem à disponibilidade nestes termos deveria ter sido conhecido no início do ano, mas foi apenas promulgado em agosto, prevendo 12 vagas para mais de 40 pedidos – um número difícil de compreender, tanto mais que o próprio documento invoca a renovação de recursos humanos em curso na Polícia Judiciária.
Afinal, a disponibilidade não é um privilégio, mas o reconhecimento do desgaste inerente à função policial. As longas jornadas de trabalho, os serviços de piquete de 24 horas e as prevenções – para a esmagadora maioria sem compensação temporal – deixam marcas profundas. E nem é preciso falar das horas não pagas nem compensadas para concluir que, como no casino, a casa ganha sempre.