Justiça é um conceito simultaneamente concreto e abstrato. Concreto porque visa um fim específico: o estado ideal da interação humana. Abstrato, exatamente pela mesma razão: por ser ideal.
Tal aparente controvérsia resulta da disputa natural do próprio sentido do conceito, pois o que é justo para alguns poderá não ser para outros.
Varia pelo contexto social e pela singularidade da perspetiva interpretativa dos seus intervenientes. Cada um de nós segundo a sua vivência.
É precisamente esta especificidade, ou complexidade, do conceito de justiça que tem enriquecido o seu debate intemporal entre académicos e pensadores. Daí ser um conceito presente no estudo da filosofia, da moral, da religião e da ética. E do direito, claro.
Poderemos então concluir que justiça é um conceito relativamente indeterminado. A justiça não é, pois, absoluta. Mas também não é de todo relativa. É entre uma coisa e outra. Daí a necessidade de haver leis. Para se conhecer e cumprir a regra.
A propósito de tudo isto, sra. ministra da Justiça: “Para quando a regulamentação dos diplomas de organização e funcionamento da Polícia Judiciária? Ou a Polícia Judiciária é para V. Ex.ª um conceito indeterminado?!”