Concursos sine die

A morosidade, por si só, origina litigância desnecessária

Declaração prévia de interesses: a autora destas linhas é opositora num concurso de promoção, mas este texto não está relacionado com qualquer elemento subjetivo de qualquer concurso. O que se pretende é chamar a atenção para o facto de os concursos na PJ serem morosos e, no final, quase sempre, originarem ações administrativas, umas com provimento, outras não.

Se, no ingresso, tal situação melhorou a olhos vistos, nos concursos de promoção está tudo na mesma e as delongas mantêm-se sem vislumbre de justificação. A morosidade, por si só, origina litigância desnecessária, pois quem concorre, e não é admitido, desconhece quando poderá voltar a concorrer e o recurso aos tribunais é o meio empregado como ultima ratio. 

A calendarização de concursos de progressão e a celeridade na realização/correção das provas facilmente diminuiriam a conflitualidade e dariam resposta à notória carência de hierarquias. Soluções simples, sem malabarismos jurídicos, e que ainda por cima resolveriam o problema dos que estão em exercício de funções superiores para além do período legal, irregularidade que nada abona a uma casa que se quer de Justiça.