É melhor

O crime não tem hora. A investigação tampouco

O STA confirmou que “o serviço fora do horário normal deve, primacialmente, ser assegurado pelas unidades de prevenção ou piquete, sendo o regime de reforço uma solução subsidiária, apenas admissível quando se demonstre a impossibilidade de cobertura por aqueles meios”.

Isto agudiza a necessidade de um novo regulamento. O atual ficciona que fora do horário normal apenas existem denúncias e notícias de crime que implicam diligências urgentes e que o piquete e a prevenção tudo asseguram. Novidade: no dia a dia há escutas, vigilâncias, buscas, detenções e expediente realizados fora do horário. Quem o assegura não está de turno nem a reforçar a prevenção. São horas extraordinárias não pagas como tal. O crime não tem hora. A investigação tampouco.

Defendemos regulamentos justos, que garantam remuneração devida, descanso e conciliação profissional e familiar. No dia em que os Inspetores gozarem as folgas previstas, se recusarem trabalhar por estar atingido o limite remuneratório e cumprirem a lei, as investigações param. As prevenções serão interrompidas pelo gozo de folgas, os piquetes não terão mãos a medir. Em síntese: cumprindo as normas, a PJ pode parar. É melhor regular.