Alguns funcionários que ingressaram na PJ, após desempenho da função noutros OPC, têm sido confrontados com pedidos de indemnização pela formação na instituição de origem.
Isto não faz qualquer sentido. Se se compreende o desperdício na formação num funcionário que decide ir para o setor privado, o mesmo já não ocorre quando se exige uma penalização por o servidor público beneficiar o próprio Estado, servindo-se da sua experiência para alavancar o desempenho na nova função.
Apenas se compreenderá esta ação – inovadora aliás, apesar da regulamentação existir há muitos anos – numa visão de egoísmo institucional, onde se entende que as partes não servem o todo. Ora, todos os servidores públicos trabalham para o mesmo fim, independentemente de estarem num sítio ou noutro, e a saída para outra instituição está prevista em conceitos como a mobilidade intercarreiras ou nos ‘concursos internos’, onde o próprio Estado promove as transferências em função das necessidades.
Esperemos que o bom senso, ou a tutela, resolvam mais este problema.