Folgas: Facto ou mito

Não basta distribuir panfletos sobre burnout

O trabalho suplementar na PJ, em regime de piquete ou de prevenção, dá, por lei, direito a compensação temporal. Apesar da originalidade do regime, foquemo-nos na compensação temporal (folga) que, para alguns, parece mito.

Continua por esclarecer se a colocação de prevenção passiva em dias de descanso, ou feriado, mesmo sem ativação, confere esse direito. Há quem tenha direito e o seu inverso, criando desigualdades.

A falta de regulamentação, somada à ausência de vontade em a produzir, acabará por levar o tema aos Tribunais, enquanto os regulamentos previstos no Estatuto continuam por publicar. A isto junta-se uma mentalidade persistente: a ideia de que as folgas são ‘ofertas’ dos superiores, como liberalidade. Errado.

As folgas são um direito decorrente da disponibilidade permanente, do serviço extra e do desgaste pessoal e familiar inerentes à função. E afirmar que as folgas “não se compatibilizam com a dinâmica do trabalho” revela apenas incompetência no planeamento. Compete à hierarquia organizar equipas, antecipar necessidades e garantir descanso efetivo. Não basta distribuir panfletos sobre burnout. Respeitar as folgas é respeitar os trabalhadores e a missão da PJ.