Insularidade só para alguns

Corrigir esta distorção não é um privilégio, é uma necessidade.

O chamado ‘subsídio de fixação’, criado para compensar o isolamento e os custos acrescidos da vida insular, transformou-se numa figura que não fixa ninguém: só é pago aos trabalhadores em comissão de serviço.

Este desvio interpretativo gera um paradoxo difícil de defender: ganha mais quem está temporariamente na ilha do que quem lá constrói vida e serviço permanente. Desincentiva-se a fixação e alimenta-se uma desigualdade flagrante entre profissionais que trabalham lado a lado, nas mesmas funções e sob as mesmas exigências.

A incoerência torna-se ainda mais evidente quando se observa que as restantes carreiras do Ministério da Justiça recebem o subsídio de insularidade de forma universal. A PJ é, hoje, a única exceção.

A recente Lei n.º 34/2025 corrigiu precisamente o mesmo problema no Corpo da Guarda Prisional, estendendo o subsídio a todos os colocados nas Regiões Autónomas, medida que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026. Se o Ministério da Justiça já reconheceu a injustiça – e já a resolveu numa outra carreira – torna-se difícil explicar por que razão a PJ não deve beneficiar da mesma solução.

Seria, aliás, prudente e eficiente aproveitar o mesmo modelo, no mesmo calendário, e corrigir simultaneamente o regime aplicável à Polícia Judiciária. O impacto orçamental é muito reduzido; o impacto na equidade é enorme. Corrigir esta distorção não é um privilégio, é uma necessidade.