O nosso estatuto profissional, em vigor desde 2020, previa que uma série de regulamentos fossem aprovados até 180 dias após a sua implementação. Passados quatro anos, ainda estão por publicar 14 dos 17 diplomas previstos, entre eles os regulamentos de avaliação, o disciplinar e o de piquetes e prevenções.
O que têm em comum? São todos do século passado, de uma época e legislação laboral seguramente diferentes.
Não somos a favor de revisões constantes das leis, mas estas devem ser atualizadas periodicamente para acompanhar os tempos. O Código de Trabalho de 2009 já vai na sua 24.ª versão, e a Lei de Trabalho em Funções Públicas de 2014 na 20.ª.
Contudo, continuamos a reger-nos pelas mesmas normas, ignorando o desenvolvimento social e a evolução da própria instituição.
Manter tudo na mesma pode transmitir uma sensação de estabilidade, e até tem a vantagem de não dar mais trabalho. Apesar de acharmos graça ainda sermos regulados por diplomas que fazem referência a agentes, subinspeções e até a uma ‘directoria-geral’, é mais do que tempo de rever o nosso quadro regulamentar.