Letalidade

Compra de bastão para uso na PJ tem de ser autorizada pela PSP

Apesar de a Lei das armas considerar os bastões extensíveis armas de Classe A e, como tal, de uso particular proibido, a mesma permite aos elementos das forças de segurança a sua legítima aquisição e uso.

Na Polícia Judiciária, as ações coercivas realizam-se com o uso de meios letais (arma de fogo) ou da força (mãos), não considerando a hierarquia que existe a necessidade de distribuição de meios intermédios, como bastões, tasers ou aerossóis de defesa. Na PJ, quem quiser reduzir a letalidade dos meios coercivos tem de o fazer a expensas próprias, pelo investimento na robustez física (durante o seu descanso) ou com a compra de equipamentos.

Mas, define o atual ordenamento jurídico, a compra particular de um bastão extensível, para uso no serviço da PJ, tem de ser autorizada pelo diretor nacional da PSP e obedecer a critérios de compra e a características definidas por si. Ademais, na obtenção da licença para uso do bastão no serviço da PJ, os proponentes têm de financiar o erário da PSP com cerca de 20 €, o que, pasme-se, igualmente acontece com os próprios agentes da PSP. Tal questão não se colocaria se a própria PJ distribuísse os meios intermédios de letalidade reduzida.