NUIPC

PSP e GNR emitiram despachos internos contrários à Lei

O NUIPC – Número Único Identificador de Processo-Crime, instituído em 1991, visou obstar a frequentes confusões na referenciação de cada processo-crime. Tal número deveria ser atribuído pelo serviço notador (Tribunais ou Polícias) que procedessem ao primeiro registo do processo. Em 2008, com a aprovação da Lei de Organização de Investigação Criminal, foi determinado que o NUIPC “é atribuído pelo órgão de polícia criminal competente para a investigação”.

Recentemente, PSP e GNR, em posição que parece concertada, emitiram despachos internos contrários à Lei e determinaram que o NUIPC será atribuído pelo OPC que receber a queixa ou notícia de crime, independentemente do tipo. Esta orientação – que a PSP já seguia em Lisboa – coloca questões a nível do cumprimento da Lei, da confusão estatística daí resultante e da comunicação dos crimes para recolha de prova/medidas cautelares e de polícia. Hoje, tal não se resume aos crimes de cenário, mas inclui o cibercrime e criminalidade financeira, com comunicações a entidades financeiras ou à cooperação internacional para efeitos de recuperação do produto do crime e prevenção de branqueamento de capitais. Ou para isso não são competentes? 

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