Pode pensar-se que todas as questões na Polícia Judiciária ficaram resolvidas com a aprovação do suplemento de missão. Tal não corresponde à verdade porquanto subsistem problemas, alguns deles bem sérios.
Há instalações cujas condições são desadequadas ao atual quadro de pessoal e que carecem de obras imprescindíveis. Existem catorze portarias inerentes ao estatuto profissional que deveriam ter sido regulamentadas até junho de 2020 – não o foram até hoje – e que dizem respeito a matérias tão importantes como o serviço permanente da Polícia Judiciária, o estatuto disciplinar, o regulamento de colocações, o estatuto do formador, a segurança e saúde no trabalho e os acidentes em serviço.
De igual forma são necessárias alterações a alguns artigos do próprio estatuto que a prática demonstrou serem desadequados, nomeadamente no que tange ao regime das armas, ao subsídio de fixação e ao apoio jurídico, entre outras matérias.
Com exceção das obras nas instalações, resolver estas questões pouco ou nenhum impacto financeiro acarreta. Então assumamos que o que tem faltado é vontade. Não é o dinheiro, por si só, que resolve problemas.