O artigo 15.º do nosso estatuto refere-se à saúde física e psíquica dos trabalhadores, aos meios de diagnóstico a que devem ser sujeitos, e ao apoio terapêutico que lhes deve ser prestado, remetendo a concretização dos procedimentos para um diploma que, tal como outros, já devia ter sido publicado há quatro anos.
É um dos raros artigos onde se evidencia preocupação com o bem-estar dos investigadores. Até parece que o legislador sabia da pressão dos casos complexos, do assistir ao sofrimento das vítimas, dos malefícios dos piquetes de 24 horas, das noites curtas e mal dormidas, da ditadura dos prazos e, talvez, até do esquecimento a que são vetados aqueles que não andam bem.
Nos casos de doença mental, ainda verdadeiros tabus na nossa instituição, os que são tratados são-no por exclusiva ação da família ou dos colegas. O único apoio institucional é o facultado pela ASFIC/PJ que, reconhecendo a importância da prevenção de males maiores, fundou há anos o Serviço de Psicologia e Aconselhamento. É que tudo pode correr mal a qualquer momento, mas continuamos a olhar para o lado e a esperar que tudo corra bem. Não devíamos.
Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária