Caros Associados,
I. No passado mês de abril, a ASFIC/PJ oficiou a Direção Nacional da PJ solicitando que fosse determinada a correção dos valores das ajudas de custo em deslocações ao estrangeiro abonadas em data anterior a agosto de 2020, procedendo-se ao pagamento dos montantes remanescentes indevidamente cortados e não remunerados, de forma a repor o direito legal ao abono de ajuda de custo em deslocações ao estrangeiro, nos seguintes termos:
- a 100%, independentemente do período do dia em que ocorre a deslocação e da sua duração, de acordo com o DL nº 192/95 de 28 de julho; e
- pelos valores estabelecidos no DL nº 137/2010 de 28 de dezembro sobre todas as deslocações realizadas “em sede de investigação criminal, cooperação europeia e internacional no âmbito da justiça” (sic).
Ora, tendo a ASFIC/PJ tido conhecimento que, por efeito dessa sua iniciativa junto da DN da PJ, já consta finalmente em recibo de vencimento o pagamento de tais dívidas sobre as ajudas de custo internacionais, solicita-se aos dignos associados interessados que assim o confirmem e verifiquem da devida correção dos valores em causa nos seus recibos individuais.
II. No que respeita, por outro lado, ao assunto referente às listas nominativas para efeitos de transição nas carreiras conforme dispõe o artigo 96º nº 5 do DL nº 138/2019 de 13 de setembro (EPTPJ), a ASFIC/PJ informa que oficiou igualmente a Direção Nacional da PJ, no seguimento de reclamação apresentada por ilustres colegas associados da categoria de Especialista-adjunto (que terminaram o seu período experimental já na vigência do EPTPJ e que daí se mantêm irregulares na sua posição remuneratória), evidenciando a total ausência desse cumprimento legal de transição para as novas carreiras especiais da PJ, expressando o seu acumulado e contínuo prejuízo, institucional, e especialmente pessoal, dos trabalhadores visados.