Caros Associados,
O recente aumento de casos positivos de Covid-19 no seio da Polícia Judiciária, mais concretamente em Lisboa, impõe que a ASFIC convoque urgentemente a Direção Nacional da Polícia Judiciária para uma reflexão e ação céleres e profundas sobre o atual modelo de funcionamento da instituição, de forma a evitar o mais rapidamente possível a sua indesejada inoperatividade, certamente não mais importante que a saúde dos seus próprios trabalhadores e famílias e que a sociedade em geral, pois impõem-se uma visão sistémica do problema.
Todos certamente estarão cientes das dúvidas e incertezas em torno desta doença, mas sabemos, porém que a Polícia Judiciária é uma instituição fundamental no combate à criminalidade em Portugal, na consagração da Justiça e no equilíbrio do próprio Estado de Direito, não se podendo permitir por isso a sua repentina e surpreendente inoperância.
Aproveita salientar que o risco inerente à função é estritamente operacional, no combate efetivo do crime, não relativamente a uma doença pandémica. Quanto a esta, não há obviamente nexo de causalidade.
A ASFIC entende assim que a PJ deve reagir imediatamente. Mais que na “deteção”, deve apostar na “prevenção”. Deve adotar medidas urgentes de revisão do atual modelo de trabalho e de alteração das regras de acesso e de permanência nas instalações.
Por esta via, da prevenção, os virologistas não têm dúvidas que a melhor forma de combater a Covid-19 é pelo “uso de máscara de proteção”, associado à lógica da regra de se evitarem os três Cs:
1 – “Closed spaces” (evitar espaços fechados e de fraca ventilação);
2 – “Crowded spaces” (evitar espaços com muitas pessoas); e
3 – “Close contact” (evitar contactos próximos).
Assim, a ASFIC considera essencial e imprescindível que a Polícia Judiciária adote as seguintes medidas preventivas:
1. Que os trabalhadores da PJ passem a laborar em grupos estanques (ex. Brigadas), de forma a garantir a estanquidade de eventuais surtos;
2. Que sejam adotados horários desfasados e sem cruzamentos, de forma a garantir a permanente disponibilidade para todo o tipo de serviços (ex. Secções), num dos seguintes moldes: a) Um 1º grupo (ex. 1ª Brigada) em horário contínuo das 08h00 às 14h00 e um 2º grupo (ex. 2ª Brigada) em horário contínuo das 14h00 às 20h00; ou b) Um 1º grupo (ex. 1ª Brigada) em serviço no edifício das 09h00 às 12h30 (escutas, inquirições, análise, correspondência, etc.) e em serviço externo ou teletrabalho das 14h00 às 17h30 (reconhecimentos de locais, inquirições, informações, conclusões, transcrições, autos de diligência, etc.) e um 2º grupo (ex. 2ª Brigada) inversamente em serviço externo ou teletrabalho das 09h00 às 12h30 e em serviço no edifício das 14h00 às 17h30.
3. Entre a troca de turnos de serviços de Piquete e de Segurança seja efetuada a desinfeção dos espaços respeitando uma check-list (telefones, cadeiras, teclados e ratos, gavetas, portas de armários, maçanetas, interruptores, etc.);
4. Na limpeza do período da manhã e à hora de almoço seja efetuada desinfeção, com check-list, das maçanetas das portas que se encontrem habitualmente fechadas e dos equipamentos que sejam de utilização comum;
5. Que os serviços de Piquete e Prevenção, bem como as equipas de buscas, passem a ser assegurados por elementos de um único grupo estanque/Brigada;
6. Ponderação e reavaliação da premência das operações policiais (buscas, etc) a realizar;
7. Reavaliação da premência das interceções telefónicas em curso e reorganização da localização dos postos de interceção;
8. Que o contacto presencial seja reduzido ao estritamente indispensável entre elementos de diferentes grupos estanques, durante o serviço e inclusive, de forma preventiva e excecional, nos bares e refeitórios instalados no interior dos edifícios da PJ;
9. Adoção de sinalizadores de mesas do bar e do refeitório para desinfeção após cada utilização;
10. Evitar ao máximo utilizações trocadas de viaturas;
11. Uso obrigatório de máscaras de proteção em todos os espaços comuns (acessos, corredores, elevadores, secretarias, etc.) ou quando em contacto presencial com elementos externos ao respetivo grupo estanque;
12. Uso permanente de máscaras de proteção em espaços fechados e cobertos (ex. salas de trabalho);
13. Disponibilização de dispensadores de gel desinfetante em todas as entradas, serviços de Piquete, corredores dos edifícios e espaços de utilização comum das impressoras multifunções, cuidando do seu permanente bom funcionamento e reposição;
14. No momento da entrada nos edifícios, a assegurar pelo serviço de Segurança:
a) Medição de temperatura de todos os funcionários e utentes (não sendo este um método eficaz de despistagem dos assintomáticos, é porém essencial na despistagem daqueles que desvalorizam os sintomas);
b) Verificação da obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção;
c) Desinfeção das mãos com a disponibilização de gel desinfetante.
15. Disponibilização de salas de espera à entrada dos edifícios para evitar a espera dos utentes nos corredores dos edifícios;
16. Coordenação das Secções e Brigadas do edifício antigo relativamente às convocatórias para as instalações;
17. Avaliação junto da DGS da necessidade de rastreio em anel para apurar a extensão do contágio na Polícia Judiciária e reformular o funcionamento no sentido de manter a operacionalidade.
Bem como, Após surgimento de um caso positivo ou suspeito de Covid-19 e depois de serem identificadas as respetivas situações de contacto através dos procedimentos já definidos pela DNPJ, a ASFIC considera também que devem ser adotadas as seguintes medidas:
1. Determinação do confinamento imediato de todas as situações identificadas, nomeadamente dos elementos da Brigada e dos restantes funcionários que com eles estiveram em contacto pessoal;
2. Testagem imediata de quem apresente sintomas compatíveis com a Covid-19;
3. Contacto regular da Polícia Judiciária com os casos em confinamento, com uma periodicidade máxima de 2 dias;
4. Testagem ao fim de 14 dias de confinamento, com apresentação ao serviço quando o resultado seja negativo para Covid-19.
A ASFIC considera ser indispensável que a Polícia Judiciária, enquanto serviço fundamental do Estado, garanta aos seus trabalhadores a realização atempada de testes de despistagem de Covid-19, de modo a proteger a saúde física e psicológica dos seus funcionários e famílias, quer seja através do SNS quer seja através de protocolos com entidades privadas.
Acreditamos que devemos primeiramente centrar-nos na “Prevenção” e só depois na “Detecção”, face às incertezas e falências desta última valência (algumas noticias relatam que os testes apenas são “confiáveis” se realizados 9 dias após o contacto suspeito).
Saudações sindicais.
O Presidente da Direção Nacional da ASFIC/PJ
Carlos Garcia