Ex.mos Senhores,
Face às (des)informações que têm sido divulgadas junto da opinião pública e porquanto é dever – e devia ser princípio básico – para os polícias e associações que os representam ter compromisso com a verdade, a ASFIC/PJ – Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ vem, mais uma vez, repô-la.
A ASFIC/PJ é uma associação sindical apartidária e nunca atuou com o objetivo de recolher dividendos políticos para si ou para terceiros, visando apenas o reconhecimento de direitos e a satisfação das pretensões dos seus associados.
Assim, por este meio, esclarece-se o seguinte:
– A carreira de investigação criminal da PJ é de grau de complexidade funcional 3, ou seja, a licenciatura (ou grau académico superior) é condição para concorrer à mesma e, subsequentemente, assumir as responsabilidades inerentes, entre elas, a eventualidade de exercer funções de autoridade de polícia criminal;
– Na investigação criminal apenas se aufere um suplemento, recém promulgado, o Suplemento de Missão de PJ. Este substituiu o antigo subsídio de risco e passou a incluir os ónus de insalubridade, penosidade, exclusividade mais exigente, e a considerar os deveres especiais inerentes ao exercício de funções na PJ e o de adotar providências urgentes. Este suplemento é igual em todas as categorias: Inspetor, Inspetor Chefe, Coordenador de Investigação Criminal e Coordenador Superior de Investigação Criminal. O valor atribuído, atualizado a 2024, é de 1 026,85€. Representa um aumento de 548,85€ face ao anterior suplemento;
– Acrescem ao Suplemento de Missão, apenas e só quando realizados os serviços, os subsídios de piquete (24 horas contínuas) e de prevenção, cuja remuneração está regulada pelas portarias 10/2014 de 17 de janeiro e 111/2023 de 26 de abril, que podem e devem ser consultadas;
– A carreira de investigação criminal a prestar funções na PJ não recebe subsídio de turno;
– A carreira de investigação criminal não pode realizar gratificados ou qualquer outra prestação de trabalho remunerada, por tal estar vedado nos termos da lei.
Exposto que foi o quadro simples de suplementos e subsídios atribuídos à Investigação Criminal da PJ, importa ainda referir o seguinte:
– As funções de grau de complexidade funcional 3 nos restantes OPC são exercidas pela carreira de oficiais;
– A soma de todos os subsídios que os oficiais auferem excede, na maioria dos casos, o valor do Suplemento de Missão na PJ;
– A atualização do suplemento de risco da PJ por outro suplemento estava prevista na Lei Orgânica da Polícia Judiciária há 23 anos, no atual Estatuto Profissional da Polícia Judiciária desde 2020, e foi alvo de negociações entre a ASFIC/PJ, Ministério da Justiça e Direção Nacional da Polícia Judiciária durante 2023, tendo o acordo sido alcançado no passado mês de dezembro;
Perante todos estes factos, a ASFIC/PJ não pode deixar de estranhar a celeuma causada pela atribuição de um subsídio na PJ, inferior ao cúmulo dos subsídios auferidos por oficiais nos outros OPC, afinal, os únicos com comparação possível à carreira de Investigação Criminal da PJ ao nível da complexidade de funções e condições de acesso.
A ASFIC/PJ está disponível para qualquer esclarecimento adicional que se entenda necessário para, com verdadeira transparência e respeito pela verdade, contribuirmos para a clarificação destas questões e colocar fim à campanha de desinformação em curso.
A Presidente da Direção Nacional da ASFIC/PJ,
Carla Pinto