Novo suplemento de missão na Polícia Judiciária

Face a notícias publicadas nos últimos dias, cujo conteúdo é incorreto, a ASFIC/PJ vem repor a verdade e clarificar o seguinte:

Na Polícia Judiciária, a carreira de investigação criminal é de grau de complexidade 3, isto é, para ingresso na mesma é exigido o grau académico mínimo de Licenciatura. Cumprido este requisito, há que ter aproveitamento nas várias provas de acesso, nomeadamente testes escritos, entrevista oral e testes psicotécnicos, bem como no curso de formação ministrado no IPJCC – Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais e no período experimental que se segue.

Por outro lado, na Polícia Judiciária, além do vencimento de cada categoria, existe um único subsídio, denominado de ‘subsídio de risco’, previsto desde 1990, no valor atual de 478,00€ bruto. Este valor é igual para todas as categorias, ou seja, igual desde a categoria de ingresso – Inspetor – até ao topo da carreira – Coordenador Superior de Investigação Criminal.

Na Polícia Judiciária, ao contrário do que se verifica nas restantes forças e serviços de segurança, não existem múltiplos subsídios ou suplementos, cuja existência ou valores nunca foram contestados.

Há anos que a insalubridade, a penosidade e a exclusividade não são alvo de qualquer valorização remuneratória na Polícia Judiciária. À carreira de investigação criminal está vedado o exercício de qualquer outra função, nomeadamente serviços remunerados, apenas sendo permitida a atividade de docente, gratuita.

Apesar do suplemento que compensa o risco, a insalubridade, a penosidade e a exclusividade na Polícia Judiciária estar previsto na Lei, mormente na alteração ao Estatuto, que determinava a sua regulamentação em janeiro de 2020, tal remuneração continuou por legislar.  Desde o ano passado e no decurso de 2023, a sua regulamentação foi discutida de forma séria e rigorosa em diversas reuniões entre a ASFIC/PJ, a direção da Polícia Judiciária e o Ministério da Justiça, tendo-se chegado a um documento que se encontrará para promulgação do Presidente da República, e cujo texto final ainda desconhecemos.

A ASFIC/PJ lamenta que, além desta regulamentação, não tenha sido possível à direção da Polícia Judiciária e ao Ministério da Justiça prosseguirem com a restantes regulamentações em falta, nomeadamente do Estatuto Disciplinar, cujo contributo sério e rigoroso foi em devido tempo apresentado à Assembleia da República no âmbito da autorização legislativa solicitada pelo Governo ou o regime de avaliação e desempenho ou a revisão do trabalho suplementar. 

Por ter sido mencionado em vários textos publicados na Comunicação Social, importa ainda referir que, estatutariamente, a carreira de investigação criminal deve assegurar o serviço permanente da Polícia Judiciária com a realização do trabalho suplementar, além do horário normal de trabalho, denominado serviços de piquete e prevenção, sendo que o serviço de piquete é de 24 horas contínuas.

Até abril de 2023, e para melhor esclarecimento de valores, um piquete de 24 horas realizado a um sábado, era pago ao Inspetor o valor indigno de 3,61€/hora. Face à atualização ocorrida em abril, esse mesmo Inspetor aufere agora 6,53€ por hora, um Inspetor-Chefe 6,65€ e um Coordenador de Investigação Criminal 7,20€/hora. Apesar da atualização, estes valores continuam bem abaixo do valor determinado no Código do Trabalho e bastante abaixo do que tem sido divulgado na Comunicação Social.

Aliás, o valor pago tem como limite máximo um terço do vencimento, pelo que os números divulgados e replicados na Comunicação nunca poderão atingir os valores referidos.

Aqui chegados, pretendemos deixar claro que a ASFIC/PJ defende que todas as forças e serviços de segurança devem ser devidamente remuneradas.

Não pode tolerar a desinformação, a comparação do que é incomparável (carreiras e categorias de graus de complexidade diferente) e, por vezes, até a calúnia de que os profissionais de investigação criminal, associados da ASFIC/PJ, têm sido alvo por parte de outras entidades, incluindo sindicais.

A concluir, reforçamos: há anos que o subsídio de risco é o ÚNICO subsídio na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária; com a promulgação deste novo diploma deixará de ser recebido, passando o pessoal de Investigação Criminal a auferir um Suplemento de Missão na Polícia Judiciária, este alusivo aos vários ónus da função e não somente ao risco.

A presidente da Direção Nacional da ASFIC/PJ
Carla Pinto

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