Regulamentação EPTPJ

Caros Associados,

A fim de incrementar o sentido de causa e espírito de solidariedade coletiva, a consciência da missão conjunta pela justa reivindicação das compensações e direitos laborais legalmente constituídos, bem como os exigidos mecanismos funcionais de responsabilidade institucional, é oportuno destacar a legislação e regulamentação prevista no Estatuto Profissional dos Trabalhadores da Polícia Judiciária (EPTPJ – Decreto-Lei nº 138/2019 de 13 de setembro), a ser aprovada no prazo de 180 dias (seis meses) a contar da data de entrada em vigor do diploma, em 1 de janeiro de 2020. Isto é, até julho de 2020.

Salientando que, decorridos hoje vinte meses desde a entrada em vigor do EPTPJ, nenhum desses regulamentos / portarias foi aprovado, incumprindo-se o próprio Orçamento de Estado para 2021 (Lei nº 75-B/2020 de 31 de dezembro), aprovado por maioria na Assembleia da República, ao determinar no nº 4 do artigo 31º que, citando, “no primeiro semestre de 2021, o Governo regulamenta a lei orgânica e o estatuto do pessoal da Polícia Judiciária”. Prazo esse também já expirado.

A saber:

1. Artigo 6º – Código deontológico e estatuto disciplinar.

2. Artigo 9º – Modelos e meios e identificação pessoal (crachá e cartão de livre-trânsito).

3. Artigo 10º – Dispensa temporária de identificação (regulação da dispensa da revelação ou codificação da identidade pessoal, bem como dos meios materiais e equipamentos de serviço).

4. Artigo 15º – Segurança e saúde no trabalho (medidas de medicina preventiva – exames médicos periódicos obrigatórios; realização de exames médicos e psicológicos, testes ou outros meios de diagnóstico para controlo do perfil de saúde física e psíquica dos trabalhadores).

5. Artigo 16º – Seguro de acidentes em serviço (definição do capital mínimo coberto e demais condições no âmbito do direito a seguro de acidentes em serviço).

6. Artigo 17º – Cartão de DFA (uso de cartão de identificação próprio para trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de equiparado a deficiente das Forças Armadas).

7. Artigo 34º – Regulamento de Piquete e Prevenção (regulamentação da organização e funcionamento do serviço permanente da PJ, assegurado por serviços de piquete, nas unidades orgânicas de investigação e por sistema de turno e de prevenção).

8. Artigo 43º – Procedimento concursal (regulamentação do recrutamento para ingresso e dos concursos de promoção na carreira de investigação criminal).

9. Artigo 45º – Curso de formação (regulamento do curso de formação para ingresso).

10. Artigo 46º – Período experimental (regulamento de avaliação do trabalhador no período experimental).

11. Artigo 61º – Regime dos instrumentos de mobilidade interna (regulamento de mobilidade interna – transferências e colocações).

12. Artigo 75º – Suplementos remuneratórios (definição dos suplementos de piquete, de prevenção e de turnos e do suplemento com fundamento no regime especial de prestação de trabalho, nos ónus inerentes ao exercício das funções e no risco, insalubridade e penosidade associados).

13. Artigo 76º – Sistema de avaliação de desempenho (regulamentação do sistema de avaliação de desempenho adaptado e definição da notação final do processo de avaliação de desempenho).

14. Artigo 81º – Reconhecimento público do mérito (regulamentação aplicável ao reconhecimento público do mérito, traduzido em formas de recompensa de desempenho de natureza honorífica).

15. Artigo 83º – Estatuto de disponibilidade (regulamentação do regime de prestação de serviço na situação de disponibilidade – direitos, regalias, deveres e incompatibilidades).

16. Artigo 92º – Regime do formador e certificação da formação (regulamentação do regime remuneratório da acumulação de funções de formador).

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Cabe referir, neste contexto, que a ASFIC/PJ apresentou em 02.06.2021 ao Ministério da Justiça sua proposta escrita sobre a portaria reguladora do sistema integrado de avaliação do desempenho (artigo 76º do EPTPJ), sem qualquer retorno às várias insistências apresentadas para consequente negociação (vd. Comunicação aos associados de 11 de junho de 2021 – “SIADPJ”), bem como apresentou em 19.07.2021 junto da Direção Nacional da PJ, por convite desta, a sua proposta escrita sobre a regulamentação do recrutamento para ingresso e dos concursos de promoção na carreira de investigação criminal (artigo 43º do EPTPJ), solicitando igualmente reunião de concertação adicional de aprofundamento do diploma, cuja resposta ainda se aguarda (vd. Comunicação aos associados de 11 de agosto de 2021 – “Recrutamento (ingresso e acesso)”).

Por sua iniciativa, a ASFIC/PJ apresentou igualmente junto do Ministério da Justiça, em 16.08.2021, sua proposta de alteração de artigos do EPTPJ com entendidos erros ou lapsos de redação (vd. Comunicação aos associados de 23 de agosto de 2021 – “Alterações ao EPTPJ”), ao qual o MJ respondeu em 18.08.2021 confirmando a recetividade dessas sugestões e sua consideração “sob ativa ponderação”.

Tomemos todos esta consciência, coletivamente. Juntos e unidos seremos sempre mais fortes. Somos ASFIC/PJ!

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