Subsídio de Instalação e outros temas – Comunicado DN 6/2023

Caros colegas e associados,

Como será já do vosso conhecimento vários associados têm vindo a ser notificados de que brevemente será reposto o valor indevidamente retido/tributado em sede de IRS relativo ao subsídio de instalação que era pago nos termos do disposto no artigo 96º alínea b) da Decreto Lei 275-A/2000, de 9 de novembro que estabelecia que “os funcionários que, por iniciativa da Administração, sejam deslocados do continente para as Regiões Autónomas, entre estas, ou destas para o continente, em regime de comissão de serviço, por período superior a um ano, têm direito a um subsídio de instalação de montante líquido correspondente a 80 dias de ajudas de custo” Recordamos que assim que esta Direção Nacional tomou posse uma das questões que pretendia resolver e que se vinha arrastando há já longos anos e que inclusivamente motivou o primeiro comunicado da CNP (1/2022 de 1 de junho de 2022) para o qual remetemos para melhor enquadramento, em que se referia, numa primeira análise e após parecer jurídico, não ser possível inverter esta injustiça por impossibilidade de estender os efeitos das sentenças entretanto proferidas. Todavia e após a prolação da 5ª sentença/acórdão favorável, transitada/o em julgado e numa análise mais atenta e cuidada, no passado mês de maio foi enviada a todos os associados uma minuta de requerimento a apresentar à Administração visando, nos estritos termos legais, estender os efeitos ao caso concreto de cada associado.

Neste sentido, não podemos deixar de congratularmo-nos com a reposição destes valores, sendo justo salientar a decisão da Direção Nacional da Polícia Judiciária de não contestar ou adiar a resolução deste problema que afetava dezenas de associados.
Relativamente à publicação da lista de funcionários que deverão passar à disponibilidade nos termos do disposto no Despacho Normativo n.º 5/2023 de 11 de abril, a ASFICPJ tem vindo a questionar desde o passado mês de Junho a DNPJ e o Gabinete de Sua Excelência, a Sr.ª Ministra da Justiça, sobre motivo deste atraso e qual a data para a sua publicação.
A ASFIC/PJ considera incompreensível e lamentável que após a publicação deste Despacho, tanto ansiado pelos Associados, se continue à espera que este direito seja concretizado, pelo que estamos a encetar todos os esforços para que seja publicada a aludida lista.
Mas mais grave ainda é o facto de um Associado, com sentença favorável do CAAD, estar há vários meses para passar à disponibilidade sem que seja proferido qualquer despacho para cumprimento da sentença!
De acordo com as últimas informações que nos foram transmitidas, foi solicitado um parecer pelo MJ a esclarecer algumas questões relativas às prioridades na elaboração da lista, o qual já terá sido dado e apenas espera a concordância das partes.

A ASFICPJ informa ainda que estava agendada para dia 24 de outubro uma reunião com o Ministério da Justiça, que foi adiada sine die, cuja ordem de trabalhos seria a o início de regulamentação do trabalho suplementar e na qual a ASFICPJ pretendia ainda abordar outros assuntos como sejam a disponibilidade, o Orçamento de Estado do próximo ano para a PJ, a integração dos funcionários do SEF na PJ e a sua formação e ainda sobre procedimentos concursais.

Sobre este tema, cumpre informar que a DN da ASFICPJ foi confrontada com o pedido de vários associados no sentido de solicitar à DNPJ que as vagas do procedimento concursal a decorrer para a categoria de Inspetor-chefe fossem alargadas de 40 para 80 e, mais recentemente, de 40 para 120 vagas.
Importa referir que à ASFICPJ impõe-se um dever de neutralidade em matérias de procedimentos concursais por presumivelmente estarem em causa interesses conflituantes entre associados pelo que não se pronunciará relativamente a esta matéria, relembrando que de acordo com o Regulamento de Assistência Jurídica – RAJ – em vigor, nomeadamente o n.º 5 do art. 1º, ficam excluídas do direito a assistência jurídica (ou seja, de consulta e apoio jurídico) matérias relativas a procedimentos concursais, candidaturas e colocações de serviço, exceto se, comprovadamente, todos os associados da ASFIC/PJ com interesse direto na causa ratificarem o respetivo requerimento ou sobre ele declarem expressamente a sua não oposição, cabendo aos associados apresentar requerimento nesses termos. No que a este assunto diz respeito, a ASFICPJ espera que a decisão que vier a ser tomada seja, por um lado, a que melhor prossegue o interesse público, maxime da PJ e por outro, que acautele os direitos dos associados e respeite os princípios da legalidade e da igualdade.

No que diz respeito ao Estatuto Disciplinar e como é do conhecimento dos associados na reunião do Conselho de Ministro de 10 de agosto foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a aprovar o estatuto disciplinar dos trabalhadores das carreiras especiais e subsistentes da Polícia Judiciária (PJ). Na sequência da apreciação pública sobre a proposta de lei que decorreu entre 19SET e 19OUT, a ASFICPJ apresentou ao Exmo. Sr. Presidente da CACDLG um parecer sobre o documento e que está disponível no sítio do Parlamento (https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?
BID=233218
)

No que se refere à transição dos trabalhadores da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF para a PJ informamos que, apesar de já ter sido solicitado, quer ao MJ quer à DNPJ que informação sobre o número de elementos a transitar, categorias e colocação geográfica dos mesmos, ainda não recebeu a ASFICPJ qualquer informação que possa divulgar aos associados.

Por último, face ao elevado número de boatos que são propagados vezes sem conta, solicita-se aos Associados que evitem reproduzir informações provenientes de “alguém que soube”, e que, caso pretendam esclarecimentos, que os solicitem pela ordem natural e disciplinada juntos dos órgãos competentes da ASFICPJ, ou seja, através dos delegados sindicais e delegações regionais, preferencialmente por escrito de forma a que as comunicações e esclarecimentos fiquem devidamente registados e possam ser reproduzidos.

A Presidente da Direção Nacional da ASFICPJ
Carla Pinto

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