Polícias

Será que há demasiadas? Ou apenas atuações contra a lei?

Conforme disposição constitucional, à polícia compete defender a legalidade democrática e garantir a segurança dos cidadãos. Cabe ao Estado garantir a eficácia dessa competência.

À luz da Lei de Organização da Investigação Criminal, os órgãos de polícia criminal (OPC) são distinguidos de acordo com a sua competência de investigação, entre competência genérica, sendo os casos da PJ, GNR e PSP, e competência específica, atribuída aos restantes.

A PJ é Corpo Superior de Polícia, cabendo-lhe a competência reservada de investigação da criminalidade mais grave, complexa e organizada, entre terrorismo, corrupção, cibercrime, associação criminosa, criminalidade sexual, entre outras. Às outras polícias que tomem conhecimento destes crimes, cabe-lhes a obrigação de informar de imediato a PJ enquanto OPC competente para a investigação.

É assim que a lei diz, é assim que deve ser feito. O contrário é contra a lei. Diz-se por vezes que há demasiadas polícias em Portugal, questionando o modelo de polícia português.

Será?! Ou será apenas que existem atuações policiais contrárias à repartição legal de competências, ocupando recursos para ações que não lhes competem?!…