Caros Associados,
I.
Por efeito das diversas ações judiciais intentadas pela ASFIC/PJ, confirmou-se hoje que a Polícia Judiciária, junto ao processamento do vencimento de outubro de 2021, procedeu à restituição do diferencial remuneratório sobre o suplemento de risco que foi erradamente descontado entre janeiro de 2010 e dezembro de 2017, depreendendo-se estar ainda em falta o pagamento dos respetivos juros de mora.
Atendendo, no entanto, à ininteligibilidade do documento (recibos), e sem pretender colocar minimamente em causa a boa-fé da instituição e em especial de quem nela processa os vencimentos (que também viram a sua idêntica situação regularizada), a ASFIC/PJ solicitou hoje por ofício à Direção Nacional da Polícia Judiciária um pedido de esclarecimento / aclaramento sobre os descritivos constantes do respetivo “Recibo de Crédito de Remunerações” (retribuições, prestações, descontos, deduções), de forma a melhor se compreender exatamente o quê, como e quanto foi realmente restituído.
Uma vez que existem Associados que atualmente não têm as suas remunerações processadas pela Polícia Judiciária, quer por terem passado à aposentação quer por estarem a desempenhar funções em organismos externos à Polícia Judiciária, fica aqui a solicitação para que, aqueles que à data do início da ação judicial (Out./2019) eram Associados da ASFIC/PJ e que atualmente o continuam a ser, nos informem no caso de não terem sido ressarcidos dos cortes do suplemento de risco, para assim ponderar-se sobre a necessidade da manutenção do respetivo processo judicial, o qual se manterá, pelo menos, até à devida e correta liquidação dos juros de mora.
II.
Informa-se igualmente que, sustentado em exposição / reclamação apresentada à ASFIC/PJ por um conjunto de seus Associados da categoria de Especialistas Adjuntos e Especialistas Superiores da área da Criminalística da Polícia Judiciária relativamente à lista nominativa publicada na intranet da PJ onde consta a identificação dos trabalhadores propostos para a transição para a nova carreira especial de Especialista de Polícia Científica, a ASFIC/PJ dirigiu em 15.10.2021 ofício à Senhora Ministra da Justiça e Direção Nacional da Polícia Judiciária, firmando e anexando essa mesma petição, em declarada preocupação e desagrado pela entendida presença de situações de incorreta / injusta transição. Sem resposta, até esta data.
III.
Informa-se ainda que, por ação intentada pela ASFIC/PJ que tem vindo a correr termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa no âmbito do processo nº 1986/15.6BELSB, foi decidido por sentença de 15.10.2021 o reconhecimento ao exercício de funções em categoria superior a um conjunto de Associados da ASFIC/PJ nessa condição funcional, suas consequentes nomeações formais e correspondentes pagamentos remuneratórios pelo primeiro escalão da categoria superior, durante todo o tempo em que foi prestado o respetivo serviço.
IV.
Por fim, a ASFIC/PJ dirigiu novo ofício à Senhora Ministra da Justiça em 04.10.2021, insistindo no pedido urgente de reunião com vista ao início das negociações para efeitos da regulamentação prevista no Estatuto Profissional dos Trabalhadores da Polícia Judiciária (EPTPJ). Ainda sem resposta, até hoje.