A disponibilidade funcional na investigação criminal é um elefante na sala quando se fala de trabalho suplementar. Isto porque desde que há memória que na PJ se confunde o serviço permanente da instituição com a disponibilidade funcional dos investigadores.
A disponibilidade é policial e consiste na obrigatoriedade de atuarmos quando presenciamos um ilícito, mesmo que estejamos ‘fora de serviço’. Não é uma prevenção permanente e ilimitada, na qual aguardamos que a qualquer hora do dia ou da noite o telefone toque para irmos trabalhar. Se assim fosse, qual era a necessidade da existência das escalas de prevenção?
Resulta claro da lei que o serviço permanente na PJ só é assegurado pelos piquetes, prevenções e turnos. No estatuto de pessoal revogado, apesar de nunca ter sido paga, era referido que: “25% da remuneração-base correspondia ao fator de disponibilidade funcional”. Esta incongruência entre a letra da lei e o recibo de ordenado foi alvo de ação judicial que corre os seus termos. Agora que existe uma referência a um subsídio a fixar em diploma próprio, o que acontece à disponibilidade funcional? Não esqueçamos que a disponibilidade pessoal é de cada um, nem a confundamos com a disponibilidade permanente da instituição.