Os limites

O trabalho extra na PJ sempre foi pago abaixo do valor-hora normal.

Recentemente foi notícia o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei das horas extras dos médicos, suscitada pela PGR junto do Tribunal Constitucional. Em causa estará a ausência de limites às horas extra, algo que coloca em causa o direito ao descanso e pode levar médicos à exaustão, ameaçando, colateralmente, a saúde dos utentes do SNS. A ASFIC/PJ tem bem noção do que é o efeito da exaustão do trabalho e sempre pautou as suas reivindicações pela justa remuneração do trabalho suplementar (e justo é o valor-hora, majorado) em conjugação com limites na jornada de trabalho semanal e mensal, conjugados com períodos mínimos de descanso. Considerar a defesa dos trabalhadores somente através de reivindicações remuneratórias, significa, no caso do trabalho policial, descurar o bem-estar (em casos-limite a própria vida) do trabalhador e de terceiros, o que nunca pode ser defendido por uma associação sindical. Bem andou a PGR ao solicitar a inconstitucionalidade da lei, lamenta-se é que nunca se tenha apercebido de que o trabalho extraordinário na PJ sempre foi, e ainda hoje é, pago bem abaixo do valor-hora normal.