Por norma, a Justiça faz-se de porta aberta e não se faz apenas nos tribunais. Faz-se, desde logo, pelo exemplo dado pela tutela no cumprimento da lei, dos prazos e pela transparência da sua atuação. Os regulamentos que densificam o Estatuto da PJ já levam 6 anos de atraso na sua aprovação.
A publicação do número de vagas para a disponibilidade continua numa gaveta. A listagem de ordenação da passagem à disponibilidade do último ano teve de ser obtida por recurso à via judicial (era óbvio que tinha de ser conhecida e publicada).
E, já agora, mais do que reconhecidos, os erros precisam de ser corrigidos e não repetidos. A Justiça também se faz pela capacidade de ouvir quem investiga e suporta diariamente o sistema penal. Pela disponibilidade institucional para escutar quem conhece, no terreno, os bloqueios e os desafios à eficácia operacional. A atual direção da ASFIC/PJ aguarda há um ano por uma reunião para abordar várias questões de interesse com a tutela. Quando os atrasos se acumulam, os regulamentos não aparecem, decisões elementares exigem tribunais e o diálogo institucional permanece congelado, que autoridade tem a tutela para exigir respostas, eficiência e celeridade?

