Quem fala do que não sabe raramente acerta.” O ditado assenta bem em muitos comentários feitos após a operação ‘Imergente’ (típicos, quando os arguidos são VIP), sobretudo quanto aos meios utilizados.
A PJ comunicou a realização de 92 buscas, mobilizando cerca de 400 inspetores e peritos. Surgiram análises apressadas, concluindo que os meios foram excessivos face aos valores do alegado prejuízo (‘apenas’ 2 milhões de euros).
O raciocínio revela desconhecimento do funcionamento da investigação criminal. As buscas domiciliárias são promovidas pelo Ministério Público e autorizadas por um Juiz. À PJ compete executá-las, dispondo de autonomia técnica e tática para definir meios e timing.
Feitas as contas, foram afetos cerca de 4 elementos por busca. Não há excesso. Há que garantir segurança, preservar prova, realizar apreensões, documentar diligências, efetuar detenções quando necessário, transportar pessoas e bens e cumprir um vasto conjunto de formalidades processuais. A PJ investiga desde burlas informáticas de dezenas de euros até fenómenos que envolvem milhões de euros. O dever de investigar decorre da lei, não da dimensão financeira. E a prova, se não é recolhida a tempo, desaparece.

