Já aqui demos conta de uma orientação interna da PSP que atribuía à Polícia Judiciária (PJ) a responsabilidade pelo acompanhamento e transporte de cadáveres em casos em que há indícios de homicídio.
Uma decisão sem fundamento legal que representava mais uma sobrecarga para os já parcos meios da PJ. Em vez de estarem no terreno a recolher vestígios e a preservar a prova, os elementos de prevenção eram obrigados a acompanhar o cadáver até ao local da autópsia.
Na investigação criminal, os minutos contam. A prova é muitas vezes volátil e qualquer atraso pode comprometer a sucesso da investigação.
A Procuradoria-Geral da República veio agora clarificar a questão, confirmando que compete à autoridade policial que acorre ao local do óbito e regista a ocorrência assegurar a remoção do cadáver, tal como determina a lei.
A ASFIC/PJ congratula-se com esta decisão. Não se trata de uma disputa de competências, mas de garantir o cumprimento da lei e assegurar que os recursos da PJ são utilizados onde fazem falta: na investigação criminal.
Esperamos que se resolva a questão da atribuição do número de inquérito (NUIPC). Ou interessa a alguém a duplicação estatística de alguns crimes?

