Caros Associados,
A Direção Nacional da ASFIC/PJ vem informar os seus Associados dos seguintes assuntos da atualidade tidos por pertinentes:
Pandemia COVID-19
Conforme foi anteriormente comunicado e numa base de responsabilidade e cooperação mútuas, a DN da ASFIC/PJ tem mantido desde o início da situação pandémica comunicação constante com a DN da PJ, no sentido do devido esclarecimento e avaliação das condições e episódios que vão ocorrendo, de modo a reajustar as medidas tidas por adequadas.
As ocorrências sob forma de reclamação que têm excecionalmente chegado ao conhecimento ou sido reportadas à ASFIC/PJ neste âmbito,têm sido imediatamente diligenciadas junto da DN da PJ, revelando recetividade na respetiva resolução.
Aproveitamos este ensejo para apelar a todos os Associados que cumpram rigorosamente as determinações da Direção Geral de Saúde, nomeadamente:
1. Distanciamento social de segurança;
2. Uso de máscara em ambiente de contacto social; e
3. Higienização regular das mãos.
Apela-se à consciência e responsabilidade de TODOS, individual e coletiva, pois não está somente em causa a saúde individual de cada um, mas sim e especialmente a saúde e bem-estar coletivos, incluindo das nossas famílias.
Serviço de Psicologia e Acompanhamento (SPA)
Foi finalmente regulamentado o serviço prestado pela ASFIC/PJ de psicologia e aconselhamento já há alguns anos disponibilizado aos seus associados e respetivos beneficiários, abrangendo os seus cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes.
Serviço de Aconselhamento Jurídico (SAJ)
Foi criado e regulamentado o novo serviço prestado pela ASFIC/PJ de aconselhamento jurídico, ao dispor dos seus associados e respetivos beneficiários, abrangendo os seus cônjuges ou unidos de facto e descendentes.Para este efeito em concreto, a ASFIC/PJ celebrou protocolo de assistência jurídica com escritório de advogados.
Salienta-se que o presente serviço (SAJ) serve estritamente para esclarecimento ou orientação sobre a interpretação e aplicação de normas do ordenamento jurídico sobre casos concretos da esfera pessoal dos respetivos utentes (associados e beneficiários), de onde estão excluídos quaisquer assuntos de relacionamento laboral dos associados, funcionando completamente à margem e distintamente do serviço de assistência jurídica prestado pela ASFIC/PJ aos seus associados regulamentado em diploma próprio.
A ASFIC/PJ passa agora assim a prestar dois serviços distintos de apoio jurídico: o que já existia, de assistência jurídica aos associados para assuntos relacionados com o vínculo laboral com a PJ (RAJ); e o novo, apenas de aconselhamento jurídico aos associados e seus beneficiários para assuntos da esfera pessoal (SAJ).
Serviços de assessoria e consultoria de comunicação
A ASFIC/PJ formalizou em contrato a relação existente com empresa especializada para prestação de serviços de apoio de assessoria e consultoria de comunicação, relações públicas, gestão de informação e gestão da página de Facebook. Nesse âmbito contratual, foi já reformada e encontra-se a ser gerida a página de Facebook da ASFIC/PJ, perspetivando-se para breve a reconstrução do website da ASFIC/PJ, onde serão designadamente alocados os acima citados Regulamentos.
Contactos da ASFIC/PJ (emails)
Informa-se que os emails oficiais de contacto da ASFIC/PJ passaram a estar alojados em domínio próprio da ASFIC/PJ -“@asficpj.pt”, abandonando a plataforma informal “gmail”.
São assim os seguintes novos endereços:
geral@asficpj.pt (endereço geral da ASFIC/PJ)
geraldrnorte@asficpj.pt (endereço geral de apoio à Direção Regional Norte)
drnorte@asficpj.pt (endereço da Direção Regional Norte)
drcentro@asficpj.pt (endereço da Direção Regional Centro)
drgli@asficpj.pt (endereço da Direção Regional Lisboa e Ilhas)
drsul@asficpj.pt (endereço da Direção Regional Sul)
spanorte@asficpj.pt (endereço afeto ao SPA -Norte)
spasul@asficpj.pt (endereço afeto ao SPA -Sul)
saj@asficpj.pt (endereço afeto ao SAJ)
Estatuto Profissional e Lei Orgânica da Polícia Judiciária
Informa-se que será brevemente solicitada uma reunião quer com a DN da PJ quer com a Exmª Srª Ministra da Justiça no sentido de sublinhar a urgência da elaboração da legislação em falta para regulamentação dos dois diplomas (portarias). Uma vez que atravessamos período de crise de saúde pública com a pandemia da COVID-19, importa enfatizarque neste conjunto está inserida a portaria relativa à medicina do trabalho, cfr. dispõe o artigo 15º nº 1 do DL 138/2019 de 13 de setembro (Estatuto Profissional da PJ) e artigo 45º nº 1 do DL 137/2019 (Lei Orgânica da PJ).
Decisão do CAAD relativa aos valores de subsídio de risco em dívida
Informa-se que em resultado de ação interposta pela ASFIC/PJ, o CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa) condenou em 03.03.2020 o Ministério da Justiça a pagar os valores de subsídio de riscoem dívida desde 2010 aos seus associados com funções de perícia criminalística (lofoscopia), sem que tivesse havido recurso.
Como é sabido idêntica ação em nome do pessoal da carreira de Investigação Criminal foi rejeitada, pelo que igualmente interposta pela ASFIC/PJ uma ação que corre termos no Tribunal Administrativo.
Saudações sindicais.
O Presidente da Direção Nacional da ASFIC/PJ
Carlos Garcia