Até ao dia

Lei não permite que polícias de folga levem armas em vários locais

A redação de leis, numa sociedade democrática, deve ser o mais participada possível, de forma a colher sensibilidades e pontos de vista que não se circunscrevam ao conhecimento dos redatores. Boas leis regulam bem a sociedade e incorporam um saber e uma finalidade por todos entendida. Infelizmente, nem sempre as leis saídas do prelo sugerem grande estudo de caso, mas antes visões redutoras sobre como funcionam os serviços e os seus funcionários. No caso da já madura Lei das Armas, não só o objetivo de clarificar os normativos existentes não foi cumprido, como nela se mantêm artigos desajustados perante a realidade. Entre eles, a impossibilidade prática de um qualquer polícia, fora do seu horário de serviço, portar consigo numa série de espaços públicos a arma que lhe foi distribuída, por exemplo, em mercados, recintos de culto ou outros onde ocorram concentrações de pessoas. Nestes locais, mesmo que estejam presentes polícias de folga, pouco poderão fazer para evitar qualquer ameaça armada, porque estarão desarmados. Atentasse o legislador com o que já aconteceu no país, e na sorte que temos tido, e apressar-se-ia a alterar o artigo em questão.