Autoridade e Polícia

Impõe-se ao desempenho da missão uma rigorosa conduta ética

Ius imperii é uma expressão em latim que pode ser traduzida no conceito do poder da autoridade do Estado, resultante da função política e social, ou do exercício da sua ação coerciva. É uma decorrência do contrato coletivo em que se fundam as democracias.

A Polícia, cujo vocábulo teve origem nas palavras politeia dos gregos e politia dos romanos, estas também com o significado de administração da cidade, é o serviço que garante a ordem pública ou a restabelece. Tal atuação deve ser pautada pelo primado da Lei, o que, por sua vez, possibilita aos cidadãos o exercício de direitos, liberdades e garantias.

É esta a primeira linha de defesa da Constituição e da legislação emanada pelas fontes de direito, pelo que se impõe ao desempenho da missão da Polícia uma rigorosa conduta ética que deve ser conciliada com benefícios proporcionais aos ónus e deveres especiais.

Tal passa por condições de trabalho e remuneração adequadas, como é óbvio. Mas também é exigível o absoluto cumprimento das obrigações, uma vez que dificilmente se compreenderá que, a quem incumbe impor a Lei, seja permitido que a viole, e ponha em causa a autoridade do Estado.