Recentemente, na PJ, uma ação administrativa apresentada pela ASFIC/PJ em representação dos seus associados causou alguma agitação. Esta versa sobre a transição de diversos funcionários para a carreira especial de Especialistas de Polícia Científica.
Ínsita na investigação criminal, a recolha de prova nos denominados ‘crimes de cenário’ compreende o exame ao local do crime com recursos a técnicas forenses de cariz científico.
As equipas que amiúde, a meio da noite, se deslocam aos locais de crime, são constituídas por investigadores e por especialistas de criminalística. Estes últimos também integram o núcleo da PJ que se expõe ao local do crime, suportando o risco e a insalubridade, fazendo piquetes e prevenções, assegurando o famigerado serviço permanente (muitas vezes confundido com trabalho permanente). E estas funções não têm paralelo nas carreiras gerais, daí que sejam carreiras especiais.
A admiração causada por este recurso jurisdicional quando (aparentemente) não existe um prejuízo material para os funcionários, não equacionou que desconsiderar o conteúdo funcional pode destruir uma carreira. E isto é uma questão de justiça e equidade pois, quem não se sente…