Nos termos da lei (CRP, artigo 59º), todos os trabalhadores, sem distinção da idade, sexo, raça, cidadania, origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual, salário igual, garantindo uma existência condigna.
Têm direito a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, facultando a realização pessoal e a conciliação da profissão com a vida familiar.
E têm direito à prestação do trabalho em condições de segurança, ao descanso e lazer.
Ora, os Inspetores da PJ são isso mesmo, trabalhadores! Não são voluntários, em regime de trabalho gratuito! Não são robots nem bonecos! Têm direito aos mesmos direitos. À conciliação da sua atividade profissional com a vida familiar. Ao repouso, descanso e lazer. À existência condigna. À retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade!
A lei confere-lhes o desempenho de funções com conteúdos funcionais específicos e mais exigentes, dotados de particular especialização, ónus e penosidade. Merecem, por tudo isso, ser respeitados e tratados condignamente!