Com dignidade

Os inspetores da PJ são trabalhadores! Não são voluntários.

Nos termos da lei (CRP, artigo 59º), todos os trabalhadores, sem distinção da idade, sexo, raça, cidadania, origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual, salário igual, garantindo uma existência condigna.

Têm direito a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, facultando a realização pessoal e a conciliação da profissão com a vida familiar.

E têm direito à prestação do trabalho em condições de segurança, ao descanso e lazer.

Ora, os Inspetores da PJ são isso mesmo, trabalhadores! Não são voluntários, em regime de trabalho gratuito! Não são robots nem bonecos! Têm direito aos mesmos direitos. À conciliação da sua atividade profissional com a vida familiar. Ao repouso, descanso e lazer. À existência condigna. À retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade!

A lei confere-lhes o desempenho de funções com conteúdos funcionais específicos e mais exigentes, dotados de particular especialização, ónus e penosidade. Merecem, por tudo isso, ser respeitados e tratados condignamente!