O Código de Processo Penal (CPP) necessita, obviamente, de alterações que o adequem aos dias de hoje. Temos um CPP pensado para a disquete, mas hoje temos ‘terabytes’ de informação. As regras processuais foram criadas para crimes ‘de cenário’: um crime, um ou dois autores e uma vítima, em local definido. Quando ocorrem centenas (ou milhares) de crimes e centenas de vítimas por todo o país, com dezenas de arguidos, o sistema fraqueja.
A estrutura do CPP – Juiz de garantias, Ministério Público como titular da investigação e ação penal e órgãos de polícia criminal (OPC) como coadjuvantes do MP, com autonomia técnica e tática – é adequada, mas há que intervir nas situações que garroteiam o sistema e o fazem baquear.
Há que acabar com a desconfiança nas diligências realizadas pelos OPC e com expedientes inúteis – gravação de CD, transcrições integrais de escutas, etc. –, permitir notificações eletrónicas (que as Polícias fazem há anos), diligências telemáticas e aproveitar diligências do inquérito, nomeadamente de toda a prova testemunhal, a menos que a defesa, justificadamente, requeira a sua repetição em Tribunal. Vamos ver se aqueles que se opõem a medidas de celeridade não são os mesmos que prosperam com o atual sistema.

