Na semana em que se comemorou o Dia Internacional das Mulheres, no qual se relembram as lutas sociais, políticas e económicas que estas encetaram para que lhes fosse garantida a tão pretendida igualdade, fazemos aqui constar que, pelo menos na Polícia Judiciária, esse desejado patamar foi atingido há mais de 20 anos por força dos entendimentos vigentes.
Como exemplo ocorrido há poucos dias, damos conta do caso de uma colega investigadora, que depois de já ter cumprido a sua quota de trabalho suplementar, e apesar de lhe estar impedido o pagamento de mais horas, foi-lhe ordenado a prestação de serviço gratuito num domingo à noite, ao arrepio da Constituição e de toda a legislação laboral conhecida.
Não há dúvidas que estas condutas, praticadas por alguns dirigentes, evidenciam uma paridade indesejada no que concerne ao desrespeito pelas leis laborais, mormente pelo direito do trabalhador a ser pago pelo trabalho efetuado, seja ele homem ou mulher.
Por muito que desejemos equidade, não será esta a pretendida. Falta saber quantos 8 de março serão necessários para que seja dignificado o trabalho de todos os funcionários da Polícia Judiciária.