No processo de extinção do SEF será permitida a passagem à disponibilidade dos trabalhadores com 55 anos de idade ou 36 anos de serviço. Na PJ nunca tal foi permitido, apesar de constar em diploma legal, e de apenas depender de despacho conjunto da Justiça e das Finanças. Os trabalhadores do SEF na transição para a PJ sobem uma posição remuneratória, ora os da PJ, desde 2019, encontram-se em posições virtuais e ainda nem sequer tiveram direito ao aumento a que teriam direito em 2022. E neste processo de “transição em bloco” do SEF faria sentido termos sido ouvidos em tempo útil, em vez de ser pela comunicação social. É que, com a ausência de experiência e formação, tememos uma diminuição da exigência e dos padrões de qualidade na PJ, bem como a criação de focos de instabilidade. Também estranhamos que haja dinheiro para a extinção de serviços que funcionavam bem, mas não para remunerar de forma legal o nosso trabalho suplementar (que continua a ser pago a valores como 3,61€). Em suma, era possível fazer tudo de outra forma, e melhor, mas é muito difícil convencer certas pessoas a fazer o que é correto em primeiro lugar.
Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária