O Estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária (EPPJ) prevê, no artigo 92.º, n.º 2, a criação de um regime remuneratório para os formadores do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC). Passados largos meses desde a entrada em vigor do Estatuto, (também) esta portaria continua por publicar, apesar do prazo legal de 180 dias.
Para a ASFIC, esta regulamentação é prioritária. A manutenção de um regime de quase voluntariado e de trabalho além do horário, desacompanhado de compensação adequada, penaliza a formação interna, a qualidade da mesma, desincentiva a participação de formadores qualificados e com experiência, além de impedir a constituição de uma bolsa docente estável, criada com critérios claros e exigentes.
Assim, há quem prefira ensinar lá fora do que cá dentro. Urge prever uma remuneração condigna, não apenas por lecionar, mas também (ou sobretudo) pelo tempo investido na preparação de conteúdos e na atualização científica e técnica. Só assim se promove a corresponsabilização, a melhoria contínua da aprendizagem e o reforço da competência técnica dos quadros da PJ. A valorização da formação é inseparável da missão de uma PJ moderna, eficaz e exigente.