Desde 2010 que o Ministério da Justiça (MJ) tem uma dívida remuneratória para com os trabalhadores da Polícia Judiciária. Dívida essa, aliás, agora reconhecida pelo próprio MJ no âmbito da ação judicial que a ASFIC/PJ viu-se na contingência de interpor, de forma a acautelar os direitos dos seus associados.
Instado pelo Tribunal a indicar as concretas razões que obstam o pagamento dos montantes em dívida, o MJ respondeu estar consciente das suas responsabilidades e que, citando, pretende honrar o compromisso que assumiu com os trabalhadores da PJ, argumentando, porém, que o orçamento da PJ está suborçamentado, estando em curso um pedido de reforço orçamental, que, logo que autorizado, permitirá assegurar o pagamento dos encargos decorrentes.
Ora, daqui se retiram duas verdades simples. Síncronas e lapalissadas. Significa, por um lado, que estão relacionadas entre si. Por outro, que são quase grotescas de tão evidentes que são. A primeira, é que a dívida aos trabalhadores existe realmente, desde 2010. Reconhecida. A segunda, há muito que a Polícia Judiciária não tem o orçamento devido ao seu eficaz funcionamento. Nada de novo, pois.
Como diz a canção, “isto anda tudo ligado”…